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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.459 de 25 de outubro de 1995

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1211.02040154.029-3223-30 60.000,00 1211.02043474.195-3120-30 50.000,00 1211.02070202.083-3132-30 10.000,00 1211.02070202.121-3159-30 10.000,00 1211.02070212.208.3131-30 250.000,00 1211.02070242.172.3120-30 10.000,00 1211.02080322.006.3132-30 10.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.459 /1995