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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.459 de 25 de outubro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 400.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1995.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça: R$ 1211.02040134.211-3132-30 15.000,00 1211.02040154.024-3120-30 10.000,00 1211.02040154.024-3132-30 120.000,00 1211.02040154.029-3132-30 30.000,00 1211.02070202.121.3132-30 70.000,00 1211.02070212.208.3120-30 30.000,00 1211.02070212.208.3132-30 125.000,00

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1211.02040154.029-3223-30 60.000,00 1211.02043474.195-3120-30 50.000,00 1211.02070202.083-3132-30 10.000,00 1211.02070202.121-3159-30 10.000,00 1211.02070212.208.3131-30 250.000,00 1211.02070242.172.3120-30 10.000,00 1211.02080322.006.3132-30 10.000,00

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

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