Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.459 de 25 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça: R$ 1211.02040134.211-3132-30 15.000,00 1211.02040154.024-3120-30 10.000,00 1211.02040154.024-3132-30 120.000,00 1211.02040154.029-3132-30 30.000,00 1211.02070202.121.3132-30 70.000,00 1211.02070212.208.3120-30 30.000,00 1211.02070212.208.3132-30 125.000,00