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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.458 de 25 de outubro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$48.863,97 à dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1995.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$ 48.863,97 (quarenta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e noventa e sete centavos) à dotação orçamentária 1911.03070212.167-3191-10, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos.

Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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