Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.450 de 23 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 37.398, de 10 de outubro de 1995.
– Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 37.398, de 10 de outubro de 1995.