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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.450 de 23 de outubro de 1995


Art. 4º

– A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de:

I

crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 60.275,00

II

anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2201.08070202.368-3120-30 1000 2201.08070202.368-3131-30 1000 2201.08070212.208-3120-30 13.185,00 2201.08482464.286-3120-30 11.185,00 2201.08482464.286-3120-30 6448 2201.08482464.286-3120-30 15.500,00 2201.08482464.286-4110-40 178.414,00