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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.450 de 23 de outubro de 1995


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de R$60.275,00 (sessenta mil, duzentos e setenta e cinco reais) à dotação orçamentária 1912.084882462.131-3211-30, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.