Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.436 de 18 de outubro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) a dotação orçamentária 1151.07391831.371-4331-40, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.