JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.436 de 18 de outubro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) a dotação orçamentária 1151.07391831.371-4331-40, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.436 /1995