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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.435 de 17 de outubro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 10.139.927,00 (dez milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais) as seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda: R$ 1191.03070212.208-3120-30 380.200,00 1191.03070212.208-3132-30 1.076.700,00 1191.03070212.208-4120-40 5.664.850,00 1191.03070212.376-3132-30 480.165,00 1191.03070242.297-3132-30 110.000,00 1191.03080302.122-3120-30 483.652,00 1191.03080302.122-3132-30 1.216.895,00 1191.03080302.132-3111-30 166.735,00 1191.03080302.132-3120-30 28.000,00 1191.03080302.132-3132-30 532.730,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.435 /1995