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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.435 de 17 de outubro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$ 10.139.927,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº ll.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Iiberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 10.139.927,00 (dez milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais) as seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda: R$ 1191.03070212.208-3120-30 380.200,00 1191.03070212.208-3132-30 1.076.700,00 1191.03070212.208-4120-40 5.664.850,00 1191.03070212.376-3132-30 480.165,00 1191.03070242.297-3132-30 110.000,00 1191.03080302.122-3120-30 483.652,00 1191.03080302.122-3132-30 1.216.895,00 1191.03080302.132-3111-30 166.735,00 1191.03080302.132-3120-30 28.000,00 1191.03080302.132-3132-30 532.730,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições cm contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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