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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.431 de 17 de outubro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$239.405.017,00 (duzentos e trinta e nova milhões, quatrocentos e cinco mil e dezessete reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos: R$ 1911.15824952.352-3113-10 4.538.258,00 1911.15824952.352-3251-10 111.697.658,00 1911.15824952.352-3559-10 4.662,00 1911.15824952.435-3113-10 8.301.158,00 1911.15824952.433-3251-10 43.007.653,00 1911.15824952.436-3113-10 2.320.974,00 1911.15824952.436-3251-10 68.368.708,00 1911.15824952.436-3252-10 1.151.472,00 1911.15824952.436-3259-10 14.474,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.431 /1995