Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.431 de 17 de outubro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$239.405.017,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Beto Horizonte, aos 17 de outubro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$239.405.017,00 (duzentos e trinta e nova milhões, quatrocentos e cinco mil e dezessete reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos: R$ 1911.15824952.352-3113-10 4.538.258,00 1911.15824952.352-3251-10 111.697.658,00 1911.15824952.352-3559-10 4.662,00 1911.15824952.435-3113-10 8.301.158,00 1911.15824952.433-3251-10 43.007.653,00 1911.15824952.436-3113-10 2.320.974,00 1911.15824952.436-3251-10 68.368.708,00 1911.15824952.436-3252-10 1.151.472,00 1911.15824952.436-3259-10 14.474,00
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima