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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 374 de 30 de junho de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$21.520,60 (vinte e um mil quinhentos e vinte reais e sessenta centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 374, de 30 de junho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 087) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608127-4.448-0001-4440-0-10.1 3.211.383,67 1231.20608147-4.516-0001-4440-0-10.1 372.932,65 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368112-4.326-0001-3350-0-10.1 13.310.735,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1 393.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.007-0001-4490-0-10.1 10.000.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1 15.000.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 14.988,10 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 2.042,18 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 4.490,32 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.309.571,92 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 13.310.735,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 13.584.316,32 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00 2071.19571001-4.098-0001-4450-0-10.1 9.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 41.895.051,32