Decreto Estadual de Minas Gerais nº 374 de 30 de junho de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$42.309.571,92. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.309.571,92 (quarenta e dois milhões trezentos e nove mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$393.000,00 (trezentos e noventa e três mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$21.520,60 (vinte e um mil quinhentos e vinte reais e sessenta centavos).
ROMEU ZEMA NETO