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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 374 de 25 de julho de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 10.291/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$4.855,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$734,81 (setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº POHRAD/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$53.978,97 (cinquenta e três mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 559/3194, firmado em 1º de janeiro de 2017 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal Patos de Minas, no valor de R$3.930.151,50 (três milhões novecentos e trinta mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 836298/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$8.016,52 (oito mil dezesseis reais e cinquenta e dois centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$120.818,00 (cento e vinte mil oitocentos e dezoito reais).