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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 374 de 25 de julho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$35.545.785,65. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$35.545.785,65 (trinta e cinco milhões quinhentos e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 10.291/2018, firmado em 22 de junho de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Fundação Renova, no valor de R$4.855,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$734,81 (setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº POHRAD/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$53.978,97 (cinquenta e três mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 559/3194, firmado em 1º de janeiro de 2017 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal Patos de Minas, no valor de R$3.930.151,50 (três milhões novecentos e trinta mil cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 836298/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$8.016,52 (oito mil dezesseis reais e cinquenta e dois centavos);

VIII

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$120.818,00 (cento e vinte mil oitocentos e dezoito reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 374, de 25 de julho de 2023) (registrado no Siafi/MG sob o número 072) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 104.261,58 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306112-4.397-0001-3350-0-21.1 200.000,00 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 30.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3 540.947,77 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.471-0001-4490-0-70.1 12.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-68.1 4.855,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3340-0-70.1 53.978,97 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-60.1 734,81 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 3.930.151,50 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.540-0001-3390-0-24.1 42.900,00 2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 100.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 200.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 1.130,19 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 266,58 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 6.619,75 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.129-0001-4490-0-56.1 196.917,00 4251.08244065-4.130-0001-4490-0-56.1 151.022,50 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.545.785,65 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO 1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3350-0-21.1 200.000,00 1261.12364085-4.228-0001-4420-0-10.1 30.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 12.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 540.947,77 1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1 104.261,58 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 100.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 227.121,50 TOTAL DA ANULAÇÃO 31.384.330,85
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 374 de 25 de julho de 2023