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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 374 de 10 de setembro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$43.308.985,38. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$43.308.985,38 (quarenta e três milhões trezentos e oito mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$664.125,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil cento e vinte e cinco reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$3.108.500,00 (três milhões cento e oito mil e quinhentos reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 374, de 10 de setembro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 110) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608147-4.515-0001-3190-0-10.1 427.309,38 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 664.125,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06183005-4.024-0001-4490-0-10.1 600.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.009-0001-3350-0-10.1 18.000.000,00 2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1 15.000.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 840.051,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.066-0001-3390-0-99.1 3.108.500,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.012-0001-3191-0-58.1 5.000,00 4711.09272705-7.022-0001-3190-0-43.1 178.000,00 4711.09272705-7.044-0001-3190-0-58.1 70.000,00 4711.09272705-7.044-0001-3191-0-58.1 1.000,00 4711.09272705-7.209-0001-3190-0-58.1 300.000,00 4711.09272705-7.209-0001-3191-0-58.1 10.000,00 4711.09272705-7.225-0001-3190-0-58.1 2.500.000,00 4711.09272705-7.312-0001-3190-0-58.1 1.600.000,00 4711.09272705-7.312-0001-3191-0-58.1 5.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 43.308.985,38 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 427.309,38 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 600.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.009-0001-4450-0-10.1 18.000.000,00 2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1 15.000.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.23125020-4.030-0001-3190-0-60.1 840.051,00 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4711.09272705-7.048-0001-3190-0-43.1 178.000,00 4711.09272705-7.957-0001-3190-0-58.1 4.491.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 39.536.360,38

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 374 de 10 de setembro de 2021