Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.736 de 21 de março de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saude e Assistência, um Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único
– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua séde no distrito da cidade de Conceição da Aparecida.