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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.736 de 21 de março de 1952

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Art. 1º

– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saude e Assistência, um Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único

– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua séde no distrito da cidade de Conceição da Aparecida.