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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.736 de 21 de março de 1952

Cria Pôsto de Higiene. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1952.


Art. 1º

– Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saude e Assistência, um Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único

– O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua séde no distrito da cidade de Conceição da Aparecida.

Art. 2º

– Os trabalhos do Pôsto criado por decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.


JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Mário Hugo Ladeira

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.736 de 21 de março de 1952