Artigo 1º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.731 de 04 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$36.009.223,19 (trinta e seis milhões, nove mil, duzentos e vinte e três reais e dezenove centavos), indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$26.580.048,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta mil e quarenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:
I
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
IV
Transferências do Estado a Empresas;
V
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;
VI
Fundação João Pinheiro;
VII
Instituto Estadual de Florestas;
VIII
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais;
IX
Fundo Estadual de Assistência Social.