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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.731 de 04 de dezembro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$36.009.223,19 (trinta e seis milhões, nove mil, duzentos e vinte e três reais e dezenove centavos), indicado no Anexo em favor dos Órgãos e Entidades abaixo relacionados, onerando em R$26.580.048,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta mil e quarenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

IV

Transferências do Estado a Empresas;

V

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais;

VI

Fundação João Pinheiro;

VII

Instituto Estadual de Florestas;

VIII

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais;

IX

Fundo Estadual de Assistência Social.