Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.903.547,00 (um milhão novecentos e três mil quinhentos e quarenta e sete reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 373, de 29 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 085)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14306067-4.011-0001-4440-0-71.1
230.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
1.903.547,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363048-4.182-0001-3390-0-10.1
300.000,00
2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1
3.300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.733.547,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1
3.600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.600.000,00