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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 373 de 29 de junho de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.903.547,00 (um milhão novecentos e três mil quinhentos e quarenta e sete reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 373, de 29 de junho de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 085) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14306067-4.011-0001-4440-0-71.1 230.000,00 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.903.547,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12363048-4.182-0001-3390-0-10.1 300.000,00 2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1 3.300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.733.547,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 3.600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.600.000,00