Decreto Estadual de Minas Gerais nº 373 de 29 de junho de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$5.733.547,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.733.547,00 (cinco milhões setecentos e trinta e três mil quinhentos e quarenta e sete reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$1.903.547,00 (um milhão novecentos e três mil quinhentos e quarenta e sete reais).
ROMEU ZEMA NETO