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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.064 de 14 de julho de 1995

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Art. 3º

O artigo 741 do RICMS fica acrescido do parágrafo único: "Parágrafo único - Fica facultado ao contribuinte a adoção de período mensal para cumprimento da obrigação tributária de que trata este artigo, desde que atendidas as disposições contidas no artigo 743."