Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.064 de 14 de julho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O artigo 741 do RICMS fica acrescido do parágrafo único: "Parágrafo único - Fica facultado ao contribuinte a adoção de período mensal para cumprimento da obrigação tributária de que trata este artigo, desde que atendidas as disposições contidas no artigo 743."