Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.064 de 14 de julho de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O item 8 do Anexo XII do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "8 - Superintendência Regional da Fazenda Mata Rua Santo Antônio, 630 - Centro CEP: 36.015-001 Juiz de Fora - MG"