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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 370 de 29 de maio de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 626, de 4 de outubro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria de Itabira, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria de Itabira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 626, de 4 de outubro de 2022, passa a vigorar acrescido do item VII, na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 2022.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 370, de 29 de maio de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 626, de 4 de outubro de 2022) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: (...) VII – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.845.210,496 m e E=698.556,116 m; deste, segue confrontando com P06 – Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 274°02'49" e distância de 3,52 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.845.210,745 m e E=698.552,602 m; deste, segue confrontando com P06 – Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 323°58'37" e distância de 4,81 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.845.214,631 m e E=698.549,776 m; deste, segue confrontando com P07 – Filipe Fernandes Araújo e outros; segue com azimute de 40°52'54" e distância de 49,25 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.845.251,868 m e E=698.582,011 m; deste, segue confrontando com P06 – Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 193°23'56" e distância de 18,12 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.845.234,243 m e E=698.577,812 m; deste, segue confrontando com P06 – Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 237°05'48" e distância de 20,38 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.845.223,174 m e E=698.560,704 m; deste, segue confrontando com P06 – Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 189°42'57" e distância de 11,60 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.845.211,744 m e E=698.558,747 m; deste, segue confrontando com P06 – Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 240°34'03" e distância de 2,59 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.845.210,470 m e E=698.556,489 m; deste, segue confrontando com P06 – Itagiba Lima Barbosa e outros; segue com azimute de 274°02'49" e distância de 0,37 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.845.210,496 m e E=698.556,116 m, até o vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 263,54 m².”.
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