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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 370 de 12 de fevereiro de 1891

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Art. 1º

– Fica pertencendo a freguesia de S. Francisco das Chagas, município de Carmo Paranaíba, e território que nas margens do Rio Abaeté, divisa com a mesma freguesia pelo sul, pela nascente (norte) com S. Gotardo e Santo Antônio dos Tiros, pelo norte com a freguesia do Areado no lugar denominado Varginha, e pelo poente com Carmo do Paranaíba, cuja as divisas serão as seguintes: começando da barra do córrego – Monjolinhos, do lado do poente ao Rio Abaeté em rumo a Serra e por esta até um espigão mestre que vem do bebedouro, sempre margeando o Rio Abaeté, até a fazenda de Varginha, voltando a direita o Abaeté acima até o começo desta divisa.