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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 370 de 12 de fevereiro de 1891

Determina que fique pertencendo à freguesia de S. Francisco das Chagas, município do Carmo do Paranaíba, o território que nas margens do Rio Abaeté divisa com a mesma freguesia pelo sul, pela nascente norte com S. Gotardo e Santo Antônio dos Tiros, pelo norte com as freguesias do Areado do lugar denominado Varginha e pelo Poente com Carmo do Paranaíba. O Doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º art. 2º do dec. nº 7, de novembro de 1889, e tendo em vista proposta da repartição de estatística, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo em Ouro Preto, 12 de Fevereiro de 1981.


Art. 1º

– Fica pertencendo a freguesia de S. Francisco das Chagas, município de Carmo Paranaíba, e território que nas margens do Rio Abaeté, divisa com a mesma freguesia pelo sul, pela nascente (norte) com S. Gotardo e Santo Antônio dos Tiros, pelo norte com a freguesia do Areado no lugar denominado Varginha, e pelo poente com Carmo do Paranaíba, cuja as divisas serão as seguintes: começando da barra do córrego – Monjolinhos, do lado do poente ao Rio Abaeté em rumo a Serra e por esta até um espigão mestre que vem do bebedouro, sempre margeando o Rio Abaeté, até a fazenda de Varginha, voltando a direita o Abaeté acima até o começo desta divisa.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.


FREDERICO AUGUSTO ÁLVARES DA SILVA

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