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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37 de 11 de fevereiro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$10.631.237,69 (dez milhões seiscentos e trinta e um mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculadas à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

IV

do convênio nº 904305/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 223.542-53/2007, firmado em 27 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$6.396.953,82 (seis milhões trezentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 0292891-31/2009, firmado em 6 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.197.675,34 (dois milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$60.124,38 (sessenta mil cento e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.824.893,63 (dois milhões oitocentos e vinte e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais);

X

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XI

do saldo financeiro da Portaria nº 3156/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.691,74 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos);

XII

da Portaria nº 3576/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais);

XIII

da Portaria nº 3250/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020, entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 37, de 11 de fevereiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 016) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1 100.000,00 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1 2.831.237,69 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1 7.800.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.1 1.000,00 1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.1 1.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1 1.000,00 1261.12362105-4.314-0001-3190-1-36.1 2.000.000,00 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1 1.000,00 1261.12362105-4.314-0001-3390-1-36.1 1.000.000,00 1261.12362105-4.314-0001-4490-1-36.1 1.000.000,00 1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.1 1.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.1 1.000,00 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.1 1.000,00 1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.1 1.000,00 1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.1 1.000,00 1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.1 1.000,00 1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.1 1.000,00 1261.12368112-4.332-0001-3350-0-10.1 1.000.000,00 1261.12368112-4.334-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 1.000,00 1261.12368151-2.075-0001-3390-0-10.1 1.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.3 10.300,00 1271.23695050-4.236-0001-3390-1-24.1 3.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1 260.000,00 1301.15451071-4.141-0001-4490-0-24.1 6.396.953,82 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-24.1 2.197.675,34 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.3 60.124,38 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-24.1 2.824.893,63 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04121069-4.140-0001-4490-0-10.1 234.184,00 1501.04122069-4.156-0001-3390-0-10.1 20.000,00 1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00 FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1 26.456,00 2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 100.496,00 2171.13391061-1.028-0001-3390-0-45.1 35.244,00 2171.13391061-1.028-0001-3390-0-60.1 17.000,00 2171.13392056-1.027-0001-3390-0-45.1 38.500,00 2171.13392056-1.027-0001-3390-0-60.1 34.504,00 2171.13392060-1.029-0001-3390-0-45.1 69.800,00 2171.13392060-1.029-0001-3390-0-60.1 48.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 576.000,00 4291.10305150-4.431-0001-4490-0-93.1 2.691,74 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 38.998.060,60 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 11.000,00 1261.12362107-4.309-0001-4450-0-10.1 3.000.000,00 1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 3.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.26782073-4.159-0001-3390-0-10.1 260.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1 5.254.184,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 10.300,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.10302002-4.002-0001-3390-0-60.1 300.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 8.938.484,00