Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37 de 11 de fevereiro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$38.998.060,60. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.998.060,60 (trinta e oito milhões novecentos e noventa e oito mil sessenta reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$10.631.237,69 (dez milhões seiscentos e trinta e um mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculadas à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
do convênio nº 904305/2020, firmado em 17 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério do Turismo, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
do saldo financeiro do convênio nº 223.542-53/2007, firmado em 27 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$6.396.953,82 (seis milhões trezentos e noventa e seis mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 0292891-31/2009, firmado em 6 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.197.675,34 (dois milhões cento e noventa e sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$60.124,38 (sessenta mil cento e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$2.824.893,63 (dois milhões oitocentos e vinte e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação de Arte de Ouro Preto, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
do saldo financeiro da Portaria nº 3156/2019, firmada em 2 de dezembro de 2019 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$2.691,74 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos);
da Portaria nº 3576/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais);
da Portaria nº 3250/2020, firmada em 2 de dezembro de 2020, entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).
ROMEU ZEMA NETO