Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 99, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 99

– O presente Estatuto só poderá ser modificado pelo Conselho Universitário por iniciativa do Reitor ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º

– A modificação do Estatuto só poderá ser aprovada em sessão especialmente convocada para esse fim, pelo voto de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros, ouvido previamente o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no que for da competência específica desse órgão.

§ 2º

– Qualquer alteração estatuária ou regimental de natureza pedagógica, ou de algum modo ligada ao ensino, só entrará em vigor no período seguinte ao de sua aprovação.