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Artigo 96 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 96

– A UEMG procurará desenvolver programas que estimulem a participação de seus ex-alunos na vida universitária e incentivar a organização de entidades em nível da Universidade, das unidades acadêmicas ou de Campus, com o objetivo de estreitar vínculos, em benefício mútuo. Título VI Do Patrimônio e da Receita