Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 93
– O Conselho Universitário instituirá um Fundo de bolsas destinado à manutenção e assistência de estudantes carentes de meios, que será regulamentado por resolução específica. Capítulo III Do Corpo Técnico e Administrativo