Artigo 92, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 92
– São reconhecidas, dentre outras, como associações dos membros do corpo discente.
I
no plano da Universidade, o Diretório Central dos Estudantes (DCE);
II
no plano das unidades, o Diretório Acadêmico (DA).
§ 1º
– Caberá ao Diretório Central dos Estudantes a responsabilidade da representação estudantil nos colegiados centrais e, aos Diretórios Acadêmicos, nos colegiados das respectivas unidades acadêmicas.
§ 2º
– Além das entidades de representação, poderão ser reconhecidas outras associações discentes. Seção III Do Fundo de Bolsas