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Artigo 92, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 92

– São reconhecidas, dentre outras, como associações dos membros do corpo discente.

I

no plano da Universidade, o Diretório Central dos Estudantes (DCE);

II

no plano das unidades, o Diretório Acadêmico (DA).

§ 1º

– Caberá ao Diretório Central dos Estudantes a responsabilidade da representação estudantil nos colegiados centrais e, aos Diretórios Acadêmicos, nos colegiados das respectivas unidades acadêmicas.

§ 2º

– Além das entidades de representação, poderão ser reconhecidas outras associações discentes. Seção III Do Fundo de Bolsas