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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 9º

– O Conselho Universitário é o órgão máximo de deliberação e supervisão da Universidade, incumbindo-se da política geral da Instituição nos planos acadêmico, administrativo, disciplinar, financeiro e patrimonial. Seção I Da Constituição