Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 89
– Constituem o corpo discente da Universidade os alunos de seus cursos de graduação e de pós-graduação.
– Constituem o corpo discente da Universidade os alunos de seus cursos de graduação e de pós-graduação.