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Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 88

– A Universidade poderá contratar, através de contrato de direito administrativo, por prazo determinado, mediante regulamentação pelo Conselho Universitário, Professor Substituto, para substituições eventuais em atividades didáticas, casos em que o contratado não será considerado servidor público. Capítulo II Do Corpo Discente Seção I Da Constituição e da Representação