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Artigo 86, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 86

– Entendem-se por atividades de magistério superior:

I

as pertinentes ao ensino e à pesquisa;

II

as que estendem à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa;

III

as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Universidade, além de outras previstas na legislação vigente.