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Artigo 84, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 84

– A comunidade universitária é constituída pelo corpo docente, pelo corpo discente, pelo corpo técnico e administrativo e pelos ex-alunos.

Parágrafo único

– O Regimento Geral, observado o disposto neste Estatuto, prescreverá os princípios relativos ao quadro funcional da Universidade e, no que competir a esta, ao corpo discente, à representação e às associações estudantis. Capítulo I Do Corpo Docente