Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 83
– O Regimento Geral disporá sobre o reconhecimento e a revalidação de graus, diplomas e certificados acadêmicos conferidos por outras universidades ou escolas superiores, nacionais e estrangeiras. Título V Da Comunidade Universitária