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Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 83

– O Regimento Geral disporá sobre o reconhecimento e a revalidação de graus, diplomas e certificados acadêmicos conferidos por outras universidades ou escolas superiores, nacionais e estrangeiras. Título V Da Comunidade Universitária