Artigo 82, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 82
– A Universidade expedirá os seguintes certificados:
I
de conclusão de cursos de especialização, extensão e outras modalidades;
II
de aprovação em disciplinas isoladas.