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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 81

– A Universidade outorgará título de Doutor "Honoris Causa", Professor "Honoris Causa", Professor Emérito e de Benemérito, segundo critérios a serem estabelecidos no Regimento Geral.