Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 81
– A Universidade outorgará título de Doutor "Honoris Causa", Professor "Honoris Causa", Professor Emérito e de Benemérito, segundo critérios a serem estabelecidos no Regimento Geral.