Artigo 80, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 80
– A Universidade conferirá os seguintes graus, expedindo os diplomas correspondentes:
I
de Graduação;
II
de Mestre;
III
de Doutor.