Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– São órgãos da UEMG:
I
de deliberação superior: o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II
de fiscalização econômico-financeira: o Conselho Curador;
III
de caráter consultivo: o Conselho Superior de Integração;
IV
de administração superior: a Reitoria, as unidades de coordenação e execução, as de assessoramento superior e as suplementares;
V
de administração intermediária: os campi regionais;
VI
de ensino, de pesquisa e de extensão: as unidades universitárias. Subtítulo II Dos Órgãos Colegiados de Deliberação Superior Capítulo I Do Conselho Universitário