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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 8º

– São órgãos da UEMG:

I

de deliberação superior: o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II

de fiscalização econômico-financeira: o Conselho Curador;

III

de caráter consultivo: o Conselho Superior de Integração;

IV

de administração superior: a Reitoria, as unidades de coordenação e execução, as de assessoramento superior e as suplementares;

V

de administração intermediária: os campi regionais;

VI

de ensino, de pesquisa e de extensão: as unidades universitárias. Subtítulo II Dos Órgãos Colegiados de Deliberação Superior Capítulo I Do Conselho Universitário