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Artigo 79, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 79

– A extensão, função indissociável do ensino e da pesquisa, é processo educativo, cultural e científico que se destina a desenvolver as relações entre a Universidade e a comunidade e contribuir para elevar os padrões de vida das diferentes regiões mineiras.

§ 1º

– As atividades de extensão serão realizadas sob a forma de programas, projetos, cursos – incluídos os de aperfeiçoamento e de atualização, prestação de serviços, assessorias e consultorias.

§ 2º

– As normas sobre as atividades de extensão serão definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, que apresentará relatórios periódicos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Título IV Dos Títulos Acadêmicos