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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 74

– O Colegiado de Curso funcionará com a maioria absoluta de seus membros, e suas decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, excluídos os brancos e nulos. Título III Das Atividades-Fim