Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 73
– O Colegiado de Curso reunir-se-à:
I
ordinariamente, em cada mês do período letivo, mediante convocação do Coordenador do Colegiado de Curso;
II
extraordinariamente, quando assim convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço), no mínimo, dos seus membros.