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Artigo 73, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995

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Art. 73

– O Colegiado de Curso reunir-se-à:

I

ordinariamente, em cada mês do período letivo, mediante convocação do Coordenador do Colegiado de Curso;

II

extraordinariamente, quando assim convocado pela mesma autoridade, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço), no mínimo, dos seus membros.