Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A estrutura, a competência, a integração e o funcionamento dos órgãos da Universidade são estabelecidos neste Estatuto, no Regimento Geral e nos regimentos específicos.