Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.898 de 24 de maio de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 69
– A coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso. Seção I Da Constituição
– A coordenação didática de cada curso é exercida pelo Colegiado de Curso. Seção I Da Constituição